Norma legal,
positiva (civil eclesiástica) - as ações são boas ou más porque existe esta
norma positiva promulgada por uma autoridade que respeita o bem comum.
As normas que os
homens criam são passíveis de exceção, as que Deus cria não.
As normas morais são enunciados ou expressões
linguísticas indicando que certos tipos de de ações são conformes ou contrárias
às virtudes, portanto, moralmente são boas ou más.
Consciência moral e
situações
O juízo moral é
sempre um juízo sob uma ação, sob um ato humano.
Juízo da epiqueia: virtude que aperfeiçoa o
juízo moral permitindo o alcance da verdade também em situações excepcionais.
Capacidade de aperfeiçoar uma lei moral em determinada situação. Se revela
apenas numa normal humana e nunca divina.
Consciência e obrigação moral: tenho sempre que
agir consciente para fazer o bem.
O dever é o bem
moral percebido pelo sujeito.
O mal moral é um
pecado e uma ofensa a Deus.
Estado da consciência:
- Motivo pelo qual se emite o juízo:
1. Antecedente:
antes da ação (é bom ou ruim o que estou para fazer?).
2. Concomitante:
acompanha a ação enquanto está sendo cumprida.
3. Consequência:
após a ação.
- Em relação à norma ou lei.
1. Verdadeiro: se
julga bem, conforme a verdade, sungo a lei.
2. Errôneo: não
coincide com aquilo que estabelece a norma, e isso pode ser:
- Invencível: se a pessoa não suspeita que está no erro (e portanto, não pode vencê-lo).
- Vencível: a pessoa suspeita, duvida e pode sair do erro.
- Segundo o tipo de consenso.
1. Certa: a pessoa
julga com segurança.
2. Duvidosa: não se
é seguro que se está julgando bem.
3. Perplexa: quando
se pensa que qualquer coisa que se descida fazer se cometerá um mal.
- Pelo modo habitual de emitir juízo.
1. consciência
delicada: procura em todo momento e nos atos mais pequenos julgar retamente
aquilo que foi comandado ou proibido.
2. Consciência
escrupulosa: encontra motivo de pecado onde não há nenhuma razão para havê-lo.
3. Consciência laxa:
todos os motivos são bons para sentir-se justificada a não observar aquilo que
se comanda.
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