Conceito de lei moral:
O conceito de lei
mora realiza-se de modo diverso.
1. Lei moral:
aliquid rationis - uma ordem racional elaborada da razão em relação as ações.
2. Promulgada em
modo que seja conhecida.
3. Da parte de quem
tem autoridade.
4. A lei tem em
vista o bem comum.
5. Ordenada as
virtudes. Ajuda a formar as virtudes. Tem a função de ensinar.
Lei eterna: é o
desígnio salvífico de Deus que ordena todas as coisas ao seu fim.
Deus designou tudo
para a salvação, e tudo que vai contra a lei eterna é pecado.
Três tipos de lei:
a. Lei natural -
moral para o homem, está na razão do homem.
b. Lei
humana-positiva - lei civil; lei eclesiástica.
c. Lei
divina-positiva - lei antiga (AT); lei nova, lei de Cristo, lei evangélica.
A lei moral natural
é humana porque está no homem, e é também divina, porque só somos capazes de
compreender porque Deus colocou em nossa razão.
A lei moral natural
são princípios gerais, não especifica cada coisa, nem desse ao concreto da
coisa.
A lei moral natural
é a participação da Lei eterna na criatura racional,
A lei natural é
universal e imutável.
Princípio da lei moral natural
1. Amar a Deus e ao
próximo.
Princípios primários
ou geral é amar a Deus e ao próximo e os secundários é todos os outros.
Lei de Cristo ou Lei Nova
Lex gratie: lei da
graça
É a própria graça do
Espírito que age em nosso interior nos impulsionando a fazer o bem.
Deus coloca em nosso
coração e nos impulsiona a agir.
A lei nova é a
plenitude da lei moral.
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