Lei moral


Conceito de lei moral:
O conceito de lei mora realiza-se de modo diverso.
1. Lei moral: aliquid rationis - uma ordem racional elaborada da razão em relação as ações.
2. Promulgada em modo que seja conhecida.
3. Da parte de quem tem autoridade.
4. A lei tem em vista o bem comum.
5. Ordenada as virtudes. Ajuda a formar as virtudes. Tem a função de ensinar.

Lei eterna: é o desígnio salvífico de Deus que ordena todas as coisas ao seu fim.
Deus designou tudo para a salvação, e tudo que vai contra a lei eterna é pecado.

Três tipos de lei:
a. Lei natural - moral para o homem, está na razão do homem.
b. Lei humana-positiva - lei civil; lei eclesiástica.
c. Lei divina-positiva - lei antiga (AT); lei nova, lei de Cristo, lei evangélica.

A lei moral natural é humana porque está no homem, e é também divina, porque só somos capazes de compreender porque Deus colocou em nossa razão.
A lei moral natural são princípios gerais, não especifica cada coisa, nem desse ao concreto da coisa.
A lei moral natural é a participação da Lei eterna na criatura racional,
A lei natural é universal e imutável.

Princípio da lei moral natural
1. Amar a Deus e ao próximo.
Princípios primários ou geral é amar a Deus e ao próximo e os secundários é todos os outros.

Lei de Cristo ou Lei Nova
Lex gratie: lei da graça
É a própria graça do Espírito que age em nosso interior nos impulsionando a fazer o bem.
Deus coloca em nosso coração e nos impulsiona a agir.
A lei nova é a plenitude da lei moral.

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